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MARABÁ- Recomendação do Ministério Público garante proteção de crianças e adolescentes no Carnaval

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026, com orientações específicas para a realização de bailes e eventos de Carnaval no município, reforçando a necessidade de respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

A medida é assinada pelas Promotoras de Justiça Francisca Paula Gama e Jane Cleide Silva Souza e tem como fundamento o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A Recomendação versa acerca dos seguintes eixos:

Proteção integral e prioridade absoluta

A recomendação destaca que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a proteção à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exploração ou violência.

Durante o período de Carnaval, quando há aumento na realização de festas, bailes e eventos públicos, também cresce o risco de exposição de menores a situações de vulnerabilidade, especialmente relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas e à ocorrência de atos de violência.

Regras para acesso a eventos:

Com base na Portaria do Juízo da Infância e Juventude de Marabá, o Ministério Público reforça que:

  • Crianças (até 12 anos) somente podem entrar e permanecer em bailes, festas e promoções dançantes se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal.
  • Adolescentes (12 a 16 anos) devem estar acompanhados dos pais, responsável legal ou pessoa maior de idade expressamente autorizada.
  • Adolescentes acima de 16 anos podem ingressar desacompanhados, desde que autorizados por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Os organizadores de eventos devem realizar controle rigoroso de acesso, exigindo documentos de identificação e, quando necessário, comprovação de guarda ou tutela. Na ausência de documentação ou em caso de dúvida quanto à autenticidade, o ingresso não deverá ser permitido.

O descumprimento das regras pode gerar multa de 3 a 20 salários-mínimos por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento em caso de reincidência.

Proibição de venda de bebida alcoólica a menores

A recomendação reforça que é crime vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Os proprietários e responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e demais estabelecimentos devem:

  • Abster-se de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores;
  • Afixar cartazes visíveis informando a proibição e sua natureza criminosa;
  • Exigir documento de identidade em caso de dúvida sobre a idade;
  • Coibir o fornecimento de bebidas por terceiros nas dependências do estabelecimento;
  • Acionar a Polícia Militar em caso de flagrante.

Fiscalização e atuação integrada

A recomendação também assegura livre acesso aos órgãos de segurança pública, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário nos locais de realização dos eventos. Impedir ou embaraçar a atuação dessas autoridades constitui crime, nos termos do artigo 236 do ECA.

Cópias do documento foram encaminhadas aos Conselhos Tutelares de Marabá, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Poder Judiciário, à Polícia Civil e à Polícia Militar, além de publicação no Diário Oficial do Estado.

Compromisso com um Carnaval seguro

O Ministério Público reforça que o objetivo da recomendação não é restringir a festividade, mas garantir que o Carnaval seja um momento de alegria com responsabilidade, respeito à lei e proteção integral de crianças e adolescentes.

Caso haja descumprimento das orientações, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para responsabilização dos envolvidos.

As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá conclamam organizadores, comerciantes, famílias e toda a sociedade de Marabá a colaborarem para a realização de um Carnaval seguro, responsável e comprometido com a prioridade absoluta dos direitos da infância e da juventude.